Saiu hoje no jornal “O Globo” que a ministra Carmem Lucia,
presidente do TSE, concluirá todos os julgamentos de recursos até o dia das
eleições de 2012, diferente do que ocorreu em 2008 no qual muitos processos
foram julgados somente na segunda quinzena de dezembro daquele ano, causando
muitas incertezas e proporcionando um clima de insegurança jurídica em muitas
cidades como Bom Jesus do Itabapoana, por exemplo. Segundo informa a matéria do
Globo, foram protocolados no TRE do Rio de Janeiro (segunda instancia) 2.069
recursos e que já foram julgados 1.584, faltando apenas 485 processos a serem
julgados, o que poderá se concluir até a próxima terça feira (11/09/2012) já
que o TRE/RJ tem julgado uma média de trezentos processos por dia. É de extrema
importância que todos esses recursos estejam definidos até o dia 07 de outubro,
para que o vencedor das eleições tenha a segurança de que poderá realizar um
planejamento adequado para o inicio do mandato a partir de 01 de janeiro de
2013.
Dois recursos e uma recorrente
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Muito tem se especulado e manipulado nessas eleições sobre a
situação jurídica das coligações “Em respeito ao povo de Bom Jesus”, e “Bom
Jesus no rumo certo”, e por conta disso vamos tentar esclarecer a real situação
de cada candidatura e suas possibilidades nessas eleições de 2012. O candidato
Paulo Sergio Cyrillo, da coligação “Em respeito ao povo de Bom Jesus” teve seu
registro de candidatura DEFERIDO pelo juiz eleitoral mesmo com a manifestação
do Ministério Público Eleitoral pelo seu INDEFERIMENTO, porém a tese aplicada
no pedido de INDEFERIMENTO da candidatura de Cyrillo não se sustenta quando se
aplicado o principio constitucional da IRRETROATIVIDADE. As argumentações tanto
do jurídico da candidatura governista como do promotor eleitoral se baseia em
uma condenação de captação ilícita de recursos nas eleições de 2004(rifa de um
apartamento não declarado na contabilidade da campanha) que tornou Cyrillo
inelegível por três anos, sendo essa inelegibilidade finalizada no ano de 2007.
Em 2010 entrou em vigor a lei complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) que
passou a punir casos como esse com inelegibilidade de oito anos, mas essa lei
complementar entrou em vigor três após a finalização da punição imposta a
Cyrillo em 2004, se ele tivesse sido julgado em 2008 por exemplo a três anos
inelegibilidade aí sim sua sentença se estenderia por oito anos, mas como sua
sentença foi concluída em 2007, jamais poderá se aplicar uma sanção aprovada
posterior à finalização da pena, esse é o princípio constitucional da
IRRETROATIVIDADE, que é fundamental para manter o clima de segurança jurídica
tão necessária em qualquer democracia do planeta.
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Casos idênticos ao de Cyrillo
já foram julgados tanto na segunda instancia do TRE/RJ como no TSE e todas as
sentenças foram decididos com a aplicação do principio da IRRETROATIVIDADE com
sentenças favoráveis como será a de Cyrillo. Quando acessamos a página do DivulgaCand e visualizamos a
página do registro da candidatura de Cyrillo, consta a informação de DEFERIDO
COM RECURSO, mas esse recurso foi requerido pela candidatura governista, e não
pelo estado, a justiça eleitoral aprovou e não tenho dúvidas que continuará
aprovando seu registro, diferente da situação governista que está com duas
condenações com transito em julgado no TCE/RJ sem a menor chance de qualquer
resultado que lhe seja favorável, os dois recursos que tramitam no TRE/RJ e que
certamente irão para o TSE são de autoria única e exclusiva da candidata governista que não quer ficar sozinha nos tribunais eleitorais em 2012, observem nas
imagens dos registros das duas candidaturas citadas nessa matéria que nos dois
casos os RECORRENTES são os mesmos, assim como os advogados da recorrente, pois ela foi INDEFERIDA pelo juízo eleitoral em BJI.